quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Eliana Calmon na berlinda. Isso não é à toa

Hoje o noticiário trazia a informação como se fosse um grande crime, quando, na verdade, a ex-corregedora Nacional de Justiça apenas recebeu um direito retroativo.

Detalhe: não foi nem ela quem reivindicou o tal direito. 
E se fosses tu que recebesses o dinheiro reatroativo de um direito trabalhista, o que tu farias?

Isso com a maior cara de pauta encomendada pra queimar a muié! Tá sim!

Abaixo uma das matérias de hoje. Foram várias em vários veículos.

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Ministra Eliana Calmon recebeu R$ 84 mil para 'alimentação'

Agência Estado
28/02/2013


Cortejada pelo presidente do PSB Eduardo Campos para se candidatar a uma cadeira no Senado ou ao governo da Bahia, a ministra Eliana Calmon, vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu em setembro do ano passado, de uma só vez, R$ 84,8 mil a título de auxílio alimentação. Naquele mês, o contracheque de Eliana bateu em R$ 113.009,50.

Ela ganhou notoriedade em sua gestão na Corregedoria Nacional de Justiça, entre 2010 e 2012, período em que conduziu com rigor inspeções disciplinares nos tribunais, em busca de irregularidades em supercontra-cheques de magistrados.

A ministra denunciou "bandidos de toga" e colecionou desafetos em cortes estaduais com seu estilo combativo. Atribuíam a ela projeto de cunho político eleitoral, o que sempre refutou.

A verba de alimentação, da qual ela se beneficiou, tem respaldo em norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que incorpora a vantagem ao subsídio dos magistrados de todo o País. A concessão é prevista na Resolução 133 do CNJ.

Em junho de 2011, o colegiado, sob presidência do ministro Cezar Peluso, aprovou a medida que dispõe sobre a simetria constitucional entre magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens, como o plus de R$ 710 a título de alimentação. O valor cai todo mês na conta da toga. Os juízes não têm de exibir recibos de despesas.

Em setembro, o Tesouro depositou na conta da ex-corregedora o valor acumulado do período retroativo a cinco anos da data da concessão do benefício, ou seja, de 2006 a 2011.

A remuneração regular da ministra, R$ 25.386,97, foi acrescida dos R$ 84,8 mil sob a rubrica "indenizações". Com descontos da previdência e do imposto de renda, ela recebeu R$ 104.760,01.

"Efetivamente, recebi em setembro de 2012 acumulado do benefício intitulado auxílio alimentação", disse a ministra do STJ. "O auxílio é automático, sem exigência de recibo de comprovação." Eliana recebe o auxílio-alimentação - assim como seus colegas da corte -, além de R$ 2.792,56 (sem imposto sobre esse valor) como abono de permanência porque já conta tempo para se aposentar, mas permanece na ativa.

Seu holerite, como o dos outros ministros, é público. Pode ser acessado na página do STJ na internet. Há alguns dias, cópia do contracheque da ministra começou a circular em e-mails de magistrados que ainda não receberam o pagamento acumulado. Alguns intitulam as mensagens com um "Eliana é 100", em alusão aos mais de R$ 100 mil que ela recebeu em um único mês.

Muitos magistrados revelam desconforto com a situação. A resolução do CNJ autorizou o benefício alimentação. Posteriormente, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que os representa, foi ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e pleiteou retroatividade dos cinco anos.

Os magistrados estão recebendo o valor mensal de R$ 710, mas até agora não há previsão para que a verba correspondente àquele período acumulado seja liberada para a toga - nem os juízes federais nem os do Trabalho receberam. Os ministros dos tribunais superiores, exceto os do STF, garantiram sua parte. Os juízes assinalam que estão na expectativa de terem assegurado direito decorrente da simetria reconhecida pelo CNJ.

Justificativa

Eliana Calmon disse que a partir de dezembro de 2011 passou a constar de seu contracheque a rubrica auxílio-alimentação. A primeira parcela paga, informou a ex-corregedora nacional da Justiça, foi no valor de R$ 5.131,37. "A partir de janeiro de 2012 passei a receber R$ 710 mensalmente, o que se estende até a presente data, com exceção do mês de setembro do ano passado, quando recebi o montante de R$ 84.743,19", esclareceu a ministra.

Ela explicou que o valor relativo ao acumulado foi de R$ 65.745 41, mais R$ 18.686,17 de juros de mora e R$ 311,61 "de parcela que não está identificada a que se refere, com o registro simples de auxílio alimentação". Eliana Calmon condena a "péssima forma de remuneração da magistratura, com parcelas e parcelas, algumas permanentes e outras transitórias". Calmon destacou que "o auxílio alimentação é recebido por todos os ministros, ou, melhor, por todos os magistrados federais de primeiro, segundo e terceiro graus".

O Conselho da Justiça Federal (CJF) informou que "já concedeu esse direito (pagamento do acumulado em 5 anos) aos juízes federais, mas ainda não pagou por falta de verba orçamentária". Segundo o CJF, a Secretaria-Geral do Conselho não dispõe de levantamento sobre o montante que terá que desembolsar. A verba para essa demanda não entrou no orçamento de 2013."




2 comentários:

Francisco Rocha Junior disse...

Leiska,
Não quero criar polêmica, nem conheço os fundamentos do deferimento desse retroativo de parte do CNJ.
O que posso dizer - e que, sinceramente, acho uma prática condenável - é que há anos tem sido comum a prática do pagamento de retroativas de diferenças das mais variadas espécies no Judiciário e nos Ministérios Públicos. A questão não é o mérito. O fato é que em alguns casos, esses valores são enormes e não há o menor questionamento sobre aplicação de redutor constitucional; em outros, as parcelas são devidas desde antanhos e não se questiona de prescrição.
Em outras palavras: o que vale para o jurisdicionado (ou, em português, para o cidadão dito comum), não vale para o membro da magistratura ou do MP. Isso é escandaloso.

. disse...

Concordo contigo, Francisco, que há várias regalias dos togados comumente vindas à tona.

O que eu coloquei em questão é o fato de Eliana Calmon ter sido colocada como agente da pauta, como se ela estivesse recebendo um dinheiro ilícito (o que não é ), de um esquema do qual semente ela estivesse sendo beneficiada ( o que também não é verdade).

Não achas estranho?